Biogás e Biometano

Diante da necessidade de compor a oferta global de gás após a restrição ao gás russo e de acelerar a implementação de alternativas de baixo impacto climático, o biometano nunca teve tanta relevância. Na Europa já se discute uma certificação ambiental para termelétricas que utilizarem mais biometano, o que lhes permitirá acesso a linhas de crédito mais vantajosas.

Some-se a isso o fato de que no Brasil existe um potencial imenso para a produção desse tipo gás. Já existe, inclusive, regulamentação da ANP que permite a injeção do biometano nas redes de gás natural. A regulação dos Estados sobre a matéria também está avançando, como é o caso da do Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, a regulamentação existente permitiu a realização de chamada pública para aquisição de biometano, tendo sido celebrado um contrato de fornecimento desse gás para injeção na rede da Sulgás.

Nesse contexto, contribui positivamente para esse “momentum” do biometano a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro de reduzir a alíquota do ICMS aplicável ao Biometano, conforme lei aprovada ontem (15/3) pela ALERJ. O PL 5475/2022, que segue para sanção do governador, reduz a alíquota de 20% para 12%.

Seguimos acompanhando o mercado com muito interesse e boas expectativas.

Frequentemente vimos o Rio de Janeiro com políticas tributárias equivocadas. Dizem que o esvaziamento do nosso aeroporto internacional seria uma consequência de o Rio cobrar um ICMS mais alto sobre querosene de aviação. Dessa forma, é com muita alegria que se recebe a notícia de que o estado vai reduzir o ICMS cobrado sobre biometano, que promete ser uma das principais fontes de energia do Brasil.

Dessa forma, o mercado recebe muito bem a notícia.

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